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1[DPB] Livro Empty [DPB] Livro Seg Out 08, 2018 11:05 pm

felipe43255

felipe43255
Admin

 Estatuto Oficial do Distrito Policial Brasileiro®



                                                                    Capítulo I - O Estatuto

Artigo único: Neste estatuto encontrar-se-ão todas as diretrizes que tem por objetivo regulamentar todo o funcionamento Do Distrito Policial Brasileiro. Ao ingressar em nossa polícia, todos os executivos, cargos pagos, contratados, convocados e afins, aceitam integralmente todas as regras aqui dispostas. Ressalta-se que todo e qualquer oficial de nosso corpo de funcionários deve estar totalmente ciente das diretrizes aqui dispostas e igualmente ciente das consequências pelo não conhecimento e pelo descumprimento de qualquer uma delas.

                                                                    Capítulo II - Regras Gerais

Artigo 1°: É indispensável que todos os nossos funcionários possuam total e irrestrito conhecimento da Habbo Etiqueta, assim como a ciência do Termo de Uso descrito pela empresa responsável pela criação do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy), estando essas asseguradas no sítio abaixo:
https://www.habbo.com.br/playing-habbo/habbo-way


Artigo 2°: A nossa companhia exige o respeito mútuo e irrestrito entre todos os nossos funcionários, independente de seus cargos ou funções; tais regras aplicam-se nas seguintes instancias:
    => Dentro de base ou qualquer outro quarto de responsabilidade do Distrito Policial Brasileiro;
    => Fora de base em qualquer quarto do Habbo Hotel, seja ele qual for;
    => Fora do jogo através de redes sociais, por exemplo.




Artigo 3°: É terminantemente proibido utilizar de flood, spam, inundações, propaganda ou qualquer outro método/alternativa para o recrutamento e/ou interrupção de recrutamento, tanto em base como em qualquer outro quarto do Habbo Hotel. Tais atos só poderão ser realizados através de permissão, concebida de forma antecipada pela Presidência ou pelo Comando do DPB.


Artigo 4°: Torna-se estritamente proibido a qualquer membro de nossa policia a solicitação de promoções, testes, aplicações, pagamentos e direitos em base. Todos esses quesitos são analisados e aplicados em seu devido tempo.

Artigo 5°: Para entrar em base o oficial deve estar contendo todos os requisitos mínimos exigidos aos nossos policiais, sendo eles:
=> Missão: Missão oficial da Polícia DPB, estando de acordo com seu cargo e sua página no fórum.
=> Uniforme: Uniforme oficial do seu cargo.
=> Grupo: Grupo oficial destinado ao seu cargo favoritado;
=> Perfil: Não deve conter grupos de nenhuma outra polícia, organização, gangs, etc.
=> Balão de fala: O balão de fala deve estar única e exclusivamente na cor branca.
=> Cor de pele: São aceitas peles nas variações de branco e preto; ou seja, as cores de pele podem ir do pálido até o totalmente negro.


Artigo 6°: Nossa policia aplica um trabalho formal e de respeito. Nossos funcionários devem lembrar-se de que este é um trabalho policial; isso significa que todos os funcionários do Distrito Policial Braisleiro devem ter comprometimento e fidelidade, tanto com o departamento, com seus colegas e com seu trabalho. Desta forma, espera-se que nossos oficiais portem-se de uma maneira formal, respeitosa e com um palavreado adequado ao seu serviço.

Observação¹: Palavrões, abreviações, xingamentos ou qualquer outra atitude ou fala inadequada é estritamente proibida em base.

Artigo 7°: Todo e qualquer oficial do DPB, está totalmente proibido de omitir qualquer informação de seu perfil. É também proibido que utilize do "Modo Offline" para evitar a realização de seu serviço. Tal regra aplica-se a todos, inclusive à Presidência.

Artigo 8°: É de extrema importância que todos os oficiais anotem sua missão em algum lugar para não correr o risco de perdê-la. Caso isso ocorra, o oficial deverá procurar um superior e solicitar que o mesmo procure sua página e lhe informe ela. Caso o oficial perca seu grupo, o mesmo deverá procurar um dos seguintes membros:
=> Integrantes da Corregedoria (preferencialmente);
=> Diretores;
=> Ministros;
Os membros citados acima irão investigar e caso sua página ainda exista, seu grupo será devolvido, porém, se sua página tiver sido apagada você será considerado desligado/demitido de forma oficial do DPB, devendo comprar cargo novamente ou se alistar na Recepção.

Artigo 9°: É severamente proibido a todos os oficiais do Distrito Policial Brasileiro possuir grupos, missão, emblema, ou qualquer outra coisa que o relacione/ligue a outra Polícia, a Máfias, Gangs, Organizações, Grupos de Ódio, Exércitos, etc. Essa proibição inclui grupos de Hospitais, Labirintos, Dança das Cadeiras ou qualquer outro tipo de quarto que esteja diretamente ligado à qualquer dos citados anteriormente.ack]

Artigo 10°:
A todos os nossos oficiais é segurado o direito à Liberdade Individual, entendendo-se que todos possuímos vida pessoal e compromissos fora do jogo; em nossa vida real. Desta forma, é imprescindível que todos os nossos oficiais coloquem sua vida acima de qualquer coisa, principalmente acima de seu trabalho no DPB. Da mesma forma, não se torna obrigatório que os oficiais venham trabalhar sempre que estiverem online; todos possuem o direito de frequentarem outros quartos, desde que mantenham uma permanência mínima semanal em base e que estejam dispostos a colaborar com o DPB sempre que a mesma necessitar de auxílio.

Artigo 11°: Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Código Penal Policial e devem ser seguidas conforme a lei. Lembrando que, mesmo que não esteja descrito lá, uma contravenção pode ser punida pela Corregedoria.

                                         Capítulo III - Regras e Sistema de equivalência

Artigo 1°: Aqui serão descritas as diretrizes que dizem respeito à todos os cargos do DPB, bem como a sua Hierarquia de forma detalhada. A Hierarquia é a base de comando de qualquer polícia, não sendo diferente Distrito Policial Brasileiro; estando segurado porém, a soberania da Presidência a todos os demais cargos de nosso departamento.

Artigo 2°: Em nossa polícia existem Cargos Pagos, esses são atribuídos a todos aqueles players que disponham de algumas moedas para realizar a compra de um cargo judicial, sendo que tais cargos não competem com os executivos. Ou seja, os Cargos Pagos/Judiciais possuem sua própria Hierarquia de promoções.

Artigo 3°: Cargos executivos devem respeito a seus superiores, inclusive àqueles que sejam Cargos Judiciais, de acordo com a tabela de equivalência de cargos entre executivos e pagos. O mesmo acontece de forma contrária, devendo os Cargos Pagos prestarem total respeito à seus superiores, inclusive executivos, de acordo com a tabela de equivalência de cargos.

[DPB] Livro Tabela10



Artigo 4°: Aqui serão citadas todas as prerrogativas destinadas a todos os cargos executivos e judiciais a serem seguidas.

=> Cadete: após terem seus treinamentos concluídos, passam a poder trabalhar no manuseio das Alavancas.
=> Cabo: Após terem o treinamento concluído, passam a poder assumir o Auxiliar do Fiscalizador atendimento (AFA).
=> Tenente: Passam a poder assumir o Comando das Alavancas.
=> Capitão/Capitã: Passam a poder assumir o Ficalizador de Staff's (FS).
=>Major: Já poderão ser Moderadores de Guias.
=> Tenente-Coronel: Começam a poder ser Vice-Líderes de Funções Extras.
=> Coronel: Precisam obrigatoriamente serem Treinadores.
=> General: Passam a poder ter direitos em base e a Liderar funções (Exceto Corregedoria).
=> Marechal: Começam a poder ser líderes da Corregedoria.

Artigo 5°: Cumprimento de treinamentos

Aqui iremos dispor todos os treinamentos a serem aplicados a cada cargo e sua devida ordem.

Recruta: <'TP>;
Policial/Assessor: <'T1> (opcional);
Agente/Analista: <'T1> (obrigatório);
Cadete/Auditor: <'TA>;
Cabo/Secretário: <'T2> e <'TCE>;
Sargento/Comissário: <'T3> e <'TC>, além do <'IN1> (P1 e P2);
Tenente/Corregedor: <'TEG>;
Capitão/Executivo: <'CA1>;
Major/Conselheiro <'CA1> e <'IN3>; <'CP> para OJ's;
General/Administrador: <'CA2>. <'CP> para OJ's;
Coronel/Promotor: <'CA2> e <'IN4>; <'CP> para OJ's;
Comandante/Desembargador: <'CA3>; <'CP> para OJ's.



                                                 Capítulo IV - Promoções/Rebaixamentos/Advertências/Demissões

Neste capítulo estarão dispostas todas as diretrizes que regulamentam e devem ser seguidas para a aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências e promoções em nossa polícia. Estas por sua vez, aplicam-se aos Cargos Executivos a aos Cargos Pagos.

Artigo 1°: Todas as promoções, advertências, rebaixamentos e demissões, devem ser postados em seus respectivos tópicos no Fórum Oficial do DPB. Aquele que aplicar qualquer um dos citados anteriormente sem postá-lo antes, estará sujeito a ser convocado a prestar esclarecimentos à Corregedoria, podendo acarretar punições.

Artigo 2°: Todo e qualquer oficial de nossa companhia - seja ele executivo ou judicial - possui uma quantidade mínima de dias que deverá permanecer em seu respectivo cargo antes de poder receber uma promoção. Qualquer oficial que promova outrem sem que tal possua os dias mínimos e os treinamentos necessários, estará sujeito a ser julgado pela Corregedoria. Abaixo estão dispostos os dias mínimos para cada cargo.

[font=Verdana][color=#990099]Recruta → Soldado/Sócio(a) → Para um recruta ser promovido a soldado, é necessário apenas que ele tenha recebido o Treinamento Policial <'TP> logo ao chegar a empresa. No caso da promoção para Sócio(a), esta só é obtida através da compra do cargo.

Soldado/Sócio(a) → Cadete/Analista → Para um soldado(sócio)) ser promovido a cadete(analista), é necessário que ele apresente:
- Realizar ao menos um recrutamento;
- Ortografia mediana;
- Bom comportamento no Distrito Policial Brasileiro.

Cadete/Analista → Cabo=Secretário → Para um cadete(analista) ser promovido a cabo(secretário), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Primário <'T1>;
- 12h no cargo, contadas após aprovação no Treinamento Primário <'T1>;
- Ortografia mediana;
- Bom comportamento no Distrito Policial Brasileiro.

Cabo/Secretário → Sargento/Advogado → Para um cabo(secretário) ser promovido a sargento(advogado), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Primário <'T1>;
- Treinamento Avançado <'TA>;
- 2 dias no cargo, contados após aprovação no Treinamento Avançado <'TA>;
- Exercer um bom trabalho na ala das alavancas;
- Excelente trabalho como AFA nas portarias;
- Boa ortografia;
- Bom comportamento no Distrito Policial Brasileiro.

Sargento/Advogado → Tenente/Comissário → Para um sargento(advogado) ser promovido a tenente(comissário), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Avançado <'TA>;
- Treinamento Secundário <'T2>;
- Treinamento de Conhecimentos Específicos <'TCE>;
- 4 dias no cargo, contados após aprovação no Treinamento Secundário <'T2>;
- Boa ortografia;
- Excelente trabalho como comandante das alavancas;
- Excelente comportamento no Distrito Policial Brasileiro.

Tenente/Comissário - Capitão/Corregedor → Para um tenente(comissário) ser promovido a capitão(corregedor), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Avançado <'TA>;
- Treinamento de Conhecimentos Específicos <'TCE>;
- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 1 <'IN1> e ter aplicado no mínimo 01 treinamento bem sucedido;
- Bom serviço e comportamento como OG e/ou OB;
- Boa ortografia;- 05 dias como sargento/comissário, contados após aprovação no Treinamento Terciário <'T3>.

Observação: O tenente/comissário só se tornará um instrutor caso mostrar, durante a semana, que está preparado para tais responsabilidades: Este cargo auxiliar por merecimento não é comprável.

Capitão/Corregedor → Major/Conselheiro → Para um capitão(corregedor) ser promovido a major(conselheiro), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 1 <'IN1>;
- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Exercer as funções de instrutor de maneira correta;
- Bom serviço e comportamento como OG e OB;

Major/Conselheiro → Tenente-Coronel(Embaixador) → Para um major(conselheiro) ser promovido a tenente-coronel(embaixador), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 2 <'IN2>;
- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Aprovação no Curso 1 <'CA1>;
- Excelente ortografia;
- Exercer de maneira objetiva suas funções como Fiscalizador de Atendimentos;
- Postagem de 03 relatórios de Promoção de Recrutamento;
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento.

Tenente-Coronel/Embaixador → Coronel/Administrador → Para um tenente-coronel(embaixador) ser promovido a coronel(administrador) é necessário que ele apresente:

- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 3 <'IN3>;
- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 1 <'CA1>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Conselheiros);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Exercer de maneira objetiva suas funções como Fiscalizador de Atendimentos.

Coronel/Administrador → General/Promotor → Para um coronel(administrador)ser promovido a general(promotor) é necessário que ele apresente:

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 3 <'IN3>;
- Ser Ouvidor <'O>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 2 <'CA2>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Administradores);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Bom serviço como OB e OG;
- Boa postura como OC;
- Boa conduta como Ouvidor <'O>;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP).

General/Promotor → Marechal/Desembargador → Para um general(promotor) ser promovido a marechal(desembargador) é necessário que ele apresente:

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 4 <'IN4>.
- Ser Ouvidor <'O>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 2 <'CA2>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Promotores);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Excelente serviço como OB e OG;
- Excelente postura como OC;
- Excelente conduta como Ouvidor <'O>;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP).

Promoções para Oficiais Superiores

As promoções para Oficiais Superiores (sócios e inspetores) são decididas somente entre a direção e coordenação, na reunião de pagamento, uma vez que trata-se de cargos mais experientes, confiáveis e sábios.
Comandante/Desembargador → Sócio → É importante destacar que este tipo de promoção não requer apenas os saberes básicos aprendidos nas outras promoções anteriores. Listamos, abaixo, uma lista de características essenciais para um oficial se tornar um Oficial Superior:

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Ser Ouvidor <'O>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 4 <'IN4>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 3 <'CA3>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Desembargadores);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Impecável ortografia;
- Impecável serviço e comportamento como OB e OG;
- Impecável postura e atenção como OC;
- Impecável conduta como Ouvidor ;
- Postagem de 07 relatórios de Rondas de Recrutamento;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP);- Aprovação no Treinamento de Fiscalizador de Promoção <'FP>.

Sócio → Inspetor → A promoção de Sócio a Inspetor é basicamente a mais simples, visto que os saberes não mudam muito, sendo necessário apenas mais vivência. Segue lista de características essenciais para um Sócio tornar-se Inspetor.




Quem pode promover:

Cada nível de instrutor tem sua autonomia para realizar promoções a subalternos, de acordo com as informações abaixo. A regra vale tanto para oficiais judiciais quanto para militares:

<'IN1> → Promove até Cabo/Secretário;
<'IN2> → Promove até Sargento/Advogado;
<'IN3> → Promove até Tenente/Comissário;
<'IN4> → Promove até Capitão/Corregedor;


                                                     

                                                                Capítulo V - Uniformes

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